Nesta quinta, o governo de Jair Bolsonaro sofreu um massacre de legalidade no Supremo. Em caráter liminar, o ministro Ricardo Lewandowski respondeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pela OAB e decidiu que Estados e municípios podem importar vacinas certificadas por órgãos estrangeiros, desde que em uso nos respectivos países, caso a Anvisa não cumpra o prazo de 72 horas para a expedição da autorização, quando solicitada. (...)
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