O procurador-geral da República Bolsonariana, Augusto Aras, deu sua contribuição à infâmia ao fazer suas considerações sobre o inquérito 4.781. Não! Ele não apontou inconstitucionalidade ou ilegalidade. Pediu uma delimitação do objeto do inquérito, a participação ativa do Ministério Público Federal e acesso aos autos. Atenção! Isso lhe foi franqueado desde sempre, como lembrou o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito. (...)
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