Ora, se mantemos distanciamento para impedir a disseminação do vírus e o consequente colapso no sistema de saúde, quem, como o presidente Jair Bolsonaro, faz o contrário está incidindo no Artigo 268 do Código Penal, que pune aquele infringe "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". O próprio Augusto Aras, procurador-geral da República, está obrigado ou a apresentar uma denúncia contra ele ao Supremo e a pedir que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar tal comportamento. (...)
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